quinta-feira, 31 de março de 2011

Leis instituem os Monumentos ao Índio e a N. Sra. de Lourdes

*O Vereador Jorge Rodrigues da Silva, da Câmara Municipal de Tombos, apresentou naquela Casa Legislativa os Projetos de Lei 012 e 013/2010, dispondo sobre a criação dos Monumentos em homenagem aos índios e a N. Sra de Lourdes, Monumentos esses projetados pela Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz - ABRALUZ, através de seu Presidente Albino Neves e esculpidos pelo artista Afonso Barra. Os projetos foram apresentados dia 07 de junho e após aprovados, transformaram-se nas Leis números 1.494 e 1.493, respectivamente, promulgadas pelo Prefeito Ivan Carlos de Andrade no dia 08 de julho.
As Leis autorizam ao chefe do Executivo a proceder ao tombamento de ambos os Monumentos, inscrevendo os mesmos no Livro de Tombo do Município, da mesma forma que proíbe qualquer ato que danifique os referidos Monumentos, aplicando-se ao infrator o disposto na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto 3.179 de 21 de setembro de 1999, "sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados".
O Presidente da ABRALUZ, Albino Neves, agradeceu ao Vereador Jorge Rodrigues da Silva pela apresentação dos Projetos de Lei e aos Vereadores daquela Casa Legislativa por terem aprovado os mesmos e também agradeceu ao Prefeito Ivan Carlos de Andrade pela sanção das referidas Leis, lembrando que o Monumento Itatuitim Ruas é uma homenagem aos índios e também à Marinha do Brasil e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e que o Monumento de N. Sra. de Lourdes é uma homenagem à Padroeira da Gruta da Pedra Santa, à zeladora da Gruta, Madalena Fumian, à mulher peregrina e à Comunidade de Catuné.

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