Deputado Reginaldo Lopes,
autor do Projeto.
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Em 2010 o Deputado Reginaldo Lopes
apresentou o Projeto de Lei nº 7.817 que erige em Monumento Nacional a rota de
peregrinação denominada Caminho da Luz, o Caminho do Brasil, rota esta
reconhecida como Patrimônio Cultural de
Minas Gerais através da Lei 18.086/2009.
Nesses 3 anos em que tramita no Congresso Nacional,
o projeto passou por várias Comissões e, no final de 2012, pela Comissão de
Educação e Cultura, onde o Relator opinou pela aprovação do mesmo, lembrando
que "o reconhecimento de alcance nacional que esta proposição defende está
à mesma altura da importância e da riqueza dos 3 elementos que constituem esta
notável obra humana e natural de simbolismo para a memória dos
brasileiros" e arremata destacando que "contribuirá para a sua valorização
e divulgação, que poderão no futuro ensejar medidas concretas de
proteção". O fato aconteceu na sala da Comissão em 4 de dezembro de 2012.
Segundo o Deputado Reginaldo Lopes, este é mais um
importante passo no reconhecimento que erige em Monumento Nacional o Caminho da
Luz, o Caminho do Brasil e que a análise da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania é que dará o parecer terminativo acerca da juridicidade e
constitucionalidade da matéria, conforme anunciou o Presidente da Câmara dos
Deputados.
Para Albino Neves, Presidente da Associação
brasileira dos Amigos do Caminho da Luz, declarar o Caminho da Luz como
Monumento Nacional representa o reconhecimento da rota de peregrinação
percorrida há séculos pelos índios e um destaque especial para a região e para
Minas Gerais. O Presidente acredita que a Comissão se Constituição e Justiça e
de Cidadania saberá reconhecer a constitucionalidade da matéria para que se
concretize mais um sonho de toda a região.
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