sexta-feira, 30 de setembro de 2011

ICMS Turístico 2012 beneficia municípios da Zona da Mata Meta do Governo é repassar cerca de R$ 10 milhões para municípios de todo o Estado

Em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, o Governo de Minas anunciou, nesta terça-feira (27), os 63 municípios mineiros que serão contemplados com os recursos do ICMS Turístico em 2012, previstos em R$ 10 milhões. Na Zona da Mata oito cidades serão beneficiadas pela medida. Na região serão contempladas as cidades de Argirita, Cataguases, Coronel Pacheco, Dom Silvério, Eugenópolis, Itamarati de Minas, Jequeri e Santo Antônio do Grama.
Este ano, 217 cidades mineiras enviaram para a Secretaria de Estado de Turismo (Setur) a documentação para habilitação ao benefício. Houve um crescimento de 41% na participação dos municípios em relação a 2010. Já no ano anterior, 44 cidades mineiras foram habilitadas e, desde janeiro de 2011, semanalmente, estão recebendo o benefício. A expectativa é de que até o final deste ano, as 44 cidades recebam uma soma de R$ 8 milhões.
De acordo com o secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho, a distribuição da parcela do ICMS Turístico é uma ação pioneira no Brasil e Minas Gerais dá exemplo de descentralização de recursos, com repasses diretos aos municípios. “Esta é uma forma da política pública ser executada na ponta, nas cidades – que detêm o conhecimento de suas reais necessidades e sabem em quais ações o benefício será melhor aplicado para o desenvolvimento do turismo”, afirma o secretário.
Requisitos
Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela Setur/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), em funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.
ICMS Turístico
A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. Os Decretos nº 45403/2010 e 45625/2011e a Resolução Setur nº 06/2010 regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário